terça-feira, 3 de janeiro de 2012

FINANCIAMENTO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO DO BRASIL

O FINANCIAMENTO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO NO BRASIL
Raimundo Roberto de Almeida Ribeiro e José Ribamar BrasilEditar Artigo
  RESUMO
A Educação pública do Brasil passou a adquirir uma adequada estruturação  a partir da década de 1980, em especial no ano de 1988. Pois até então, o financiamento público para com o ensino se dava por acordos políticos entre os partidos políticos do Congresso Nacional, em conseqüência das circunstâncias históricas e sociais do país. Além do mais, temos como reformulação do sistema de financiamento, as medidas tomadas pela LDB de 1996 (Lei nº 9.394 / 20 de dezembro), que propiciou a sustentabilidade administrativa da Educação com o surgimento do FUNDEB (o antigo FUNDEF).O Financiamento Público da Educação no Brasil é um instrumento fundamental para a redução da desigualdades sociais. Para o DIEESE ( Departamento Intersidical de Estudos Econômico e Sociais) existe uma vinculação muito importante entre o financiamento público da educação e a situação socioeconômica do país, na medida em que as principais fontes de recursos para a educação provém da arrecadação de impostos, que é afetada pelo desempenho da economia. A Organização das Nações Unidadas para a Educação Ciência e Cultura (Unesco) recomenda, aos países em desenvolvimento, um gasto mínimo de 10% do PIB ( Produto Interno Bruto) coma educação. Um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional no Plano Nacional da Educação (PNE) e vetado no Governo Fernando Herique, foi a destinação de ao menos 7% do PIB para a educação.
Palavra chave: Financiamento, Educação,Publica.
INTRODUÇÃO
Para nos aprofundarmos no contexto dos estudos referentes ao financiamento, torna-se necessário entendermos mais sobre os pressupostos históricos consequentes de tal processo, a fim de que possamos compreender de forma abrangente o enunciado dos financiamentos públicos referentes à Educação no Brasil.
2.1 – O embasamento histórico
A Educação Pública no Brasil iniciou-se em 1551, com o Ensino sob a Administração jesuítica que durou até 1758. Desse modo, a manutenção da Administração educacional ficou sob a tutela da Família Patriarcal. Alem disso, entre 1772 a 1834, o sistema educacional ficou a mercê do investimento tributário das vendas de “carnes nos açougues e das cachaças nos alambiques” (“subsídio literário”).
A partir do ano de 1834, o crescimento das principais cidades brasileiras (e os seus óbvios crescimentos tributários), proporcionou ao Ensino a garantia de se sustentar através dos impostos arrecadados (equivalentes ao atual ICMS). Em 1930, o avanço da industrialização proporcionou um impasse no campo político educacional, considerando que a propostas de Governo estavam voltados ao crescimento industrial, o que resultou na escassez dos financiamentos públicos em relação à Educação.
Além do mais, mesmo com os conflitos entre os setores públicos e privados para a aquisição da tutela administrativa dos financiamentos (prevalecendo a tutela de cunho público); assim como, as confirmações para as necessárias reflexões sobre os gastos públicos para com a educação, através das vinculações de impostos promulgados pelos Governos de 1937 a 1967; não impediram o descaso da ausência (ou precária forma) de financiamentos públicos.
Porém, o financiamento público na Educação só firmou-se em 1983, com a “emenda João Calmon” e posteriormente com a consolidação da Constituição Federal em 1988, garantindo e especificando as delimitações dos financiamentos para com a Educação, por meio de Leis expressas pela Constituinte citada, na qual 25% dos investimentos seriam de responsabilidade das cidades e Estados (incluindo o Distrito Federal); enquanto a União se responsabilizaria por 18% dos financiamentos. E com a elaboração da nova LDB em 1996, o Ensino ganha mais ênfase, e de tais mudanças significativas, a criação do FUNDEB (Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Básico) foi uma das mais consideráveis, substituindo o ineficiente FUNDEF (Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental).
2.2 – O FUNDEB e sua significação para o contexto educacional
Criado pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 1996 (véspera da aprovação da LDB); sendo nove dias depois consolidada pela MP nº 339; e amparada pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 (além dos Decretos nº 6.253 e 6.278, de 13 e 29 de novembro de 2007); o FUNDEB trouxe para o financiamento público educacional, uma melhor e sistemática estruturação orçamentária.
Inicialmente, o mesmo teve como objetivo substituir o antigo programa do FUNDEF, que só atendia o Ensino Fundamental. Enquanto o FUNDEB atenderia não só o Ensino Fundamental, mas também toda a Educação Básica. E sendo este também, uma forma procedimental de valorizar o “mistificado” Magistério, dando uma melhor assistência aos profissionais da Educação (Professores e Servidores), até então ausentes de provisões. Além do mais, tal Fundo não tem caráter Federal, Estadual ou Municipal, e sim, atua como pressuposto das três esferas Governamentais do país, tendo como órgão financeiro o Banco do Brasil, que gerencia as arrecadações Tributárias do Estado. Referente aos Impostos Federais (IR, IPI, ITR, IOF, I. Imp. e I. Exp.; arrecadação em torno de R$ 1 bilhão); Impostos Estaduais ( FPE, ICMS, IPI Exp., IPVA, ITCD, AIR, IRRF; arrecadação em torno de R$ 14 bilhões) e Impostos Municipais (FPM, ITR, ICMS, IPVA, IPTU, ISS, ITBI, IRRF; tendo como arrecadações cerca de R$ 13 bilhões). Sendo que também, tal Fundo recebe tais contribuições em três momentos, ou seja, nos dias 10, 20 e 30 de cada mês.
De fato, algo bastante interessante está na dificuldade de haver fraudes na destinação das verbas, pois as fiscalizações são intensas e prevê punições severas aos flagrados em irregularidades, tendo em vistas as argumentações explícitas no art. 1º (textos III e XIV), § 2º, Decreto Lei nº 201/67. No entanto, mesmo com a eficiência das fiscalizações, ainda existem manobras que permitem o não cumprimento das propostas esclarecidas nas Leis, propiciando assim, um contexto de impunidades e irregularidades.
Por outro lado, se tratando especificamente dos repasses de verbas, notamos que o FUNDEB de fato, não chega diretamente nas mãos dos Diretores de Escolas Públicas Municipais, considerando neste momento, o repasse de verbas para os municípios, sendo que a mesma passa antes pela tutoria da Prefeitura Municipal em parceria da Secretária Municipal de Educação, que são obligados a utilizarem 60% desse repasse para pagamento de professores, pessoal administrativo e apoio da educação municipal e 40% com material de consumo, construções e reforma de escolas. Também, são repassada todos os anos às escolas municipais através do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola) recursos financeiros para atender despesas com as respectivas necessidades da referida escola.


 CONCLUSÃO
Portanto, conforme o presente estudo, notamos parcialmente toda a estrutura político-histórica dos financiamentos públicos da Educação. Observamos, também o funcionamento aspecto-procedimental dos investimentos (repasse para às escolas). Desse modo, podemos perceber a burocratização sistemática das finanças públicas quanto ao contexto educacional. E com isso, presenciamos as dificuldades das direções de escolas Públicas, que infelizmente só recebem uma vez por ano o PDDE, tendo que infezlismente administrar uma Instituição com uma verba desfavorável às possíveis ações de mudanças. Assim, vemos que mesmo diante de políticas orçamentárias exemplares, ainda há muito que se rever, a fim de que tais verbas sejam distribuídas igualitariamente, para que tenhamos estruturas físicas que possibilitem condições de acesso a todos, e profissionais providos de capacitação e incentivo a execução docente de qualidade; no intuito de combater os históricos quesitos de impunidades e os conhecidos aspectos de marginalização sócio-educacional.   

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 w.w.w.dieese.org.br. Financiamento e Gasto Público da Educação Básica no Brasil. Acesso realizado em 18/01/2011.
JUNIOR, Josè Ribeiro da Silva. O Financiamento Público da Educação, w.w.w.artigonal.com, acesso realizado em 18/01/2011.
 MARTIN, Julio M e Gómez, Myriam. Economía de la Educación.(UAA- Asunción-PY) . (Apostila, 2011).
 MONLEVADE, João A. C. de. Financiamento da Educação na Constituição Federal e na LDB. 1997. p. 233 – 243